Formação em Psicanálise
A Sociedade Portuguesa de Psicanálise foi a primeira instituição a assegurar a formação de psicanalistas em Portugal. O Instituto de Psicanálise de Lisboa forma, desde a década de 1970, psicanalistas em Portugal. Nos anos 90 foi também inaugurado o Instituto de Formação e Terapêutica Psicanalítica do Porto. A qualidade da formação em ambos os institutos é assegurada pelas as normas definidas pela a International Psychoanalytical Association, entidade reguladora internacional de Psicanálise.
A formação compreende:
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Psicanálise pessoal;
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Formação teórica, Seminários Teóricos e Clínicos (com 4 anos de duração);
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Supervisão de casos de análise;
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Participação na actividade institucional e científica da Sociedade.
Todos os formadores são membros da Sociedade Portuguesa de Psicanálise com reconhecida experiência clínica e teórica.
Para além da componente formativa de base, os psicanalistas da Sociedade permanecem em formação contínua, mediante a participação em jornadas internas, em grupos de estudo e investigação, frequência de Simpósios, Colóquios e Congressos a nível nacional e internacional, dinamizados pelo Instituto de Psicanálise de Lisboa, Instituto de Formação e Terapêutica Psicanalítica do Porto, Sociedade Portuguesa de Psicanálise e por outras sociedades psicanalíticas congéneres, filiadas na International Psychoanalytical Association.
Candidatura
A selecção de candidatos para formação e a elaboração do programa de formação é da responsabilidade da Comissão de Ensino. Dirige-se principalmente a profissionais com habilitações académicas superiores, predominantemente licenciados em Psicologia e Medicina. A selecção de candidatos para formação obedece a critérios técnicos específicos, sendo considerada fundamental a comprovada experiência clínica, bem como critérios de rigor e ética profissional.
SELECÇÃO E ADMISSÃO DOS CANDIDATOS À FORMAÇÃO DE PSICANALISTAS
Os pré-requisitos exigidos para iniciar o procedimento de admissão como candidato à Formação de Psicanalistas são:
1 - Os pretendentes a uma formação psicanalítica devem ter de preferência o diploma do curso de Medicina ou de Psicologia e uma experiência clínica obrigatória na área da saúde mental, de pelo menos um ano, devidamente documentada e creditada por entidades reconhecidas;
2 - Não podem ter menos de vinte e cinco anos.
3 - É exigida uma análise pessoal realizada com um Psicanalista da Sociedade, habilitado para esse efeito pela Comissão de Ensino. A análise deverá ocorrer por um período superior a três anos com uma frequência mínima de três sessões de 45 a 50 minutos semanais.
PROCESSO DE CANDIDATURA
O pedido de candidatura deve ser acompanhado duma carta de motivação em que seja explicitado a influência do interesse pela psicanálise no respectivo percurso profissional, do curriculum vitae e da declaração escrita pelo analista comprovativa da psicanálise do requerente, nos termos acima referidos.
Período de Candidaturas de dia 1 de Janeiro a 31 de Maio. As entrevistas de avaliação dos candidatos à formação são precedidas duma pré-selecção efectuada pela Comissão de Ensino e serão realizadas ao longo do ano.
As entrevistas de avaliação são conduzidas por três analistas da Comissão de Ensino Alargada, constituída por todos os membros titulares com funções didácticas.
As entrevistas de admissão dos candidatos avaliarão a qualidade do seu processo analítico, nomeadamente a dinâmica dos conteúdos inconscientes, flexibilidade do funcionamento mental, neurose infantil, complexo de édipo, introjecção da função analítica.
Serão ainda considerados os seguintes critérios:
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Interesse e atitude face à Psicanálise;
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Capacidade de insight;
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Estabilidade e continuidade nas opções profissionais e pessoais;
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Tolerância à dor psíquica e à mudança psíquica;
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Atitude face à transferência;
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Compreensão dos processos do inconsciente;
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Ausência de clivagens ou projecções maciças;
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Ausência de tendência excessiva ao agir;
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Contra – atitude do entrevistador;
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Outras observações;
Os candidatos são informados da sua avaliação. Se o candidato não for admitido, poderá voltar a candidatar-se em anos seguintes.
É de ressaltar que a aceitação inicial como candidato não garante o seu ingresso definitivo na carreira de psicanalista. Nas diferentes etapas da formação e durante as supervisões podem aparecer dificuldades, impossíveis de prever na fase de selecção, que podem interferir com a capacidade analítica e mesmo serem prejudiciais ao candidato a psicanalista, se esse viesse a exercer a psicanálise.
Não há reconhecimento automático das qualificações obtidas noutra sociedade de psicanálise pela Sociedade Portuguesa de Psicanálise. Um candidato proveniente de outra sociedade da International Psychoanalytical Association, só poderá ser aceite depois de consultada a Sociedade Psicanalítica de origem e realizadas entrevistas com membros da Comissão de Ensino.
A FORMAÇÃO PSICANALÍTICA DOS CANDIDATOS
Formação Teórica
A formação psicanalítica teórica é feita através de seminários onde se discute, analisa e ensina a teoria, a técnica e a prática analítica. Esses seminários são:
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Seminários Obrigatórios: Seminários Teóricos de Base; Teoria da Técnica Psicanalítica e Clínica I, II, III; Teoria da Relação de Objecto; Seminário de Ética; Seminário Clínico de Discussão de Casos.
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Seminários Temáticos Opcionais (de acordo com o programa anual de formação).
São normas gerais desta fase de formação:
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Ter a duração mínima de quatro anos e máxima de sete anos;
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A frequência dos seminários ser obrigatória, com uma assiduidade mínima de 2/3 das presenças;
Esta fase de formação considera-se concluída quando o candidato tiver terminado todos os seminários obrigatórios e os seminários opcionais propostos pelos Institutos, de acordo com o programa anual.
Psicanálise Sob Supervisão
Cada candidato deve efectuar, a supervisão de, pelo menos, dois casos de análise de pacientes, de preferência de cada um dos sexos, com um analista titular com funções didácticas. Nenhum candidato se pode apresentar a membro associado se não tiver duas supervisões validadas pelos seus supervisores.
Em alguns casos poderá ser exigida uma terceira supervisão. Não são aceites para a formação supervisões efectuadas pelo próprio analista do candidato.
As supervisões válidas para a formação deverão ser realizadas uma vez por semana. Os casos de análise aceites para supervisão terão obrigatoriamente um ritmo de, pelo menos, três a quatro sessões semanais, no quadro analítico clássico. Em algumas situações, devidamente justificadas, poderá a supervisão ser quinzenal no decorrer do 3º ano. O supervisor poderá, em qualquer momento da supervisão, considerar que o caso não é válido para a formação ulterior do candidato.
As supervisões de cada caso devem-se prolongar de maneira a que se perceba a evolução e as transformações psíquicas do paciente e centrar-se na escuta analítica do paciente e do supervisando, bem como na evolução deste. As supervisões não podem ser validadas para a formação se tiverem uma duração inferior a três anos ou a 150h efectivas.
Terminada a supervisão, os supervisores enviarão aos membros da Comissão de Ensino um relatório detalhado sobre a capacidade psicanalítica de cada candidato, acompanhado do relatório final da supervisão elaborado pelo candidato. A validação será discutida pelos supervisores do candidato e ratificada pela mesma.
O ciclo de formação está terminado quando os candidatos tiverem a sua formação teórica completa e as duas ou três supervisões de casos clínicos validadas.
As pessoas que se encontram em formação psicanalítica não se podem entitular psicanalistas enquanto não tiverem alcançado a posição de membro associado da SPP.